O decreto também proíbe execução de atividades com público acima de 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Já os shows e festas, sejam elas públicas ou privadas, seguem suspensos independentemente do número de participantes.
No entanto, cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas com limite máximo de 200 pessoas. Porém, a realização de festas desses eventos segue suspensa.
Aglomeração no bairro do Rio vermelho, em Salvador, durante a pandemia; decreto proíbe esse tipo de ação em todo estado — Foto: Arquivo pessoal |
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