Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de março. Suspensão da exigência teve início em março de 2020, quando tiveram início as medidas de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizerem a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão os benefícios bloqueados. A Portaria nº 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos até o fim de março.
A nova portaria prorroga a interrupção de cortes e de benefícios, por mais duas competências, referentes a janeiro e fevereiro deste ano.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser feita normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente, em data determinada pela rede bancária, para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Com informações do INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizerem a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão os benefícios bloqueados. A Portaria nº 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos até o fim de março.
A nova portaria prorroga a interrupção de cortes e de benefícios, por mais duas competências, referentes a janeiro e fevereiro deste ano.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser feita normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente, em data determinada pela rede bancária, para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Com informações do INSS
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