Você sabe quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Ao longo da vida, doenças vêm e vão; são tratadas e curadas. Contudo, há doenças que incapacitam temporariamente e dão direito ao benefício por incapacidade temporária.
Além disso, a Lei de Benefícios Previdenciários também previu aposentadoria por invalidez para aqueles que perderam a capacidade de trabalhar.
Mas vamos com calma. Nem toda doença incapacita para o trabalho. E, sendo assim, não dará direito ao benefício por incapacidade permanente.
A lei de benefícios previdenciários foi muito clara ao exprimir que a aposentadoria por incapacidade permanente (nome dado após a reforma da previdência) será devida àquele que ostentar qualidade de segurado do INSS. Ou seja, deverá estar contribuindo para a seguridade social.
Em síntese, receberá aposentadoria por invalidez o segurado que não puder mais exercer qualquer outro tipo de profissão. Em regra cristalina, enquanto persistir a incapacidade debilitante, será devido pagamento da Previdência Social. Porém, se dentro da empresa o segurado puder trabalhar em outra profissão, não ficará constatada a incapacidade laboral total.
Essa incapacidade deve impedir que o segurado seja reabilitado em outra função ou trabalho.
Exemplo:
Gustavo trabalha para uma multinacional consertando cabeamentos de telefonia. Nesse interregno, sofre uma cardiopatia grave; passa por cirurgia para inserção de válvulas coronarianas e o médico atesta que Gustavo não poderá mais fazer esforços físicos. Enquanto se recuperava e gozava de auxilio doença, a empresa decidiu que Gustavo seria realocado para a área de computação, apenas laborando com computador. Assim, não seria possível aposentar Gustavo por incapacidade permanente.
Logo, para se aposentar por incapacidade permanente, a Lei de benefícios requer as seguintes condições:
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir carência mínima de 12 meses nas contribuições ao INSS;
- Ostentar incapacidade total e permanente, cujo requisito será atestado por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que informará a possibilidade ou não de reabilitação profissional;
Note-se que, haverá momentos em que o segurado não necessitará comprovar a carência, quando for acometido por doença de trabalho ou acidentes em geral; ou quando for acometido de doença especificada em rol do Ministério da Saúde e do Trabalho como enfermidade grave, incapacitante e irreversível.
Mas quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Vou te mostrar.
O segurado precisa compreender que não basta ter a doença, mas o grau daquela deve incapacitá-lo total e permanentemente para trabalhar. Com base nisso, decidem os juízes federais.
Essas doenças que dão direito ao benefício estão no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015. Vejamos, então.
CID: 10 – A15
É uma doença infecciosa que afeta os pulmões. Além da tosse, febre e perda de peso, o infectado passa a transmitir a doença por meio de gotículas expelidas no ar. Esse é o tipo “ativo” da tuberculose.
CID: *
As nefropatias darão ensejo à aposentadoria por invalidez quando forem crônicas. As nefropatias são doenças renais, que podem atingir o rim ou outros órgãos correlatos, que podem causar insuficiência renal.
CID: 10 A30
Conhecia como Lepra, é uma doença infecciosa e contagiosa. Pode chegar ao estágio mais grave conhecido como “virchowiana”, que criam feridas e podem causar deformidades.
CID: F20, F25, F29…*
São doenças psíquicas com perda do processo cognitivo, que podem incapacitar temporária ou permanentemente:
- Alzheimer
- Esquizofrenia
- Depressão
- Entre outras
Trata-se de doença autoimune, em que o sistema de defesa do corpo ataca a película gordurosa que protege as células nervosas. Com a perda dessa proteção, os impulsos nervosos causam distúrbios ao sistema nervoso da pessoa humana.
É a doença do fígado como a cirrose e a hepatite, que podem levar à insuficiência hepática.
É o câncer. Células anormais se multiplicam, causando mau funcionamento da região afetada.
É a deficiência visual com perda de visão, que pode ser parcial ou total. visão monocular é um tipo de cegueira que incapacita.
PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
São distúrbios graves, destrutivas ou degenerativas, que afetam a mobilidade da pessoa humana, causando incapacidade para o trabalho. Dentre algumas doenças estão a paraplegia, tetraplegia e a distrofia muscular.
São doença que acometem o coração. As cardiopatias graves podem resultar em grande incapacidade na vida pessoal e profissional do paciente, além de desgaste físico e emocional. A cardiopatia congênita é um dos principais tipos de cardiopatia grave e é caracterizada por defeito na formação do coração ainda dentro da barriga da mãe que pode levar ao comprometimento da função cardíaca.
Para fins de aposentadoria, considera-se cardiopatia grave, os casos em que a função cardíaca avaliada pelo Ecocardiograma transtorácico, está abaixo de 40%.
A doença de Parkinson é um distúrbio neurológico do movimento, progressivo e degenerativo que causa os famosos tremores.
A espondilite anquilosante, também conhecida como espondiloartrite e, nas fases mais avançadas, espondiloartrose anquilosante, é uma doença inflamatória crônica caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras, resultando em sintomas como dificuldade para movimentar a coluna e dor que melhora ao movimentar-se mas piora no repouso.
A doença óssea de Paget é um distúrbio crônico do esqueleto adulto em que a renovação óssea é acelerada em áreas localizadas. A matriz normal é substituída por osso mole e aumentado.
Aids é uma doença crônica causada pelo vírus HIV, que danifica o sistema imunológico e interfere na habilidade do organismo lutar contra outras infecções (tuberculose, pneumocistose, neurotoxoplasmose, entre outras).
Além das doenças citadas anteriormente, a “contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada” é outra enfermidade que pode incapacitar para o trabalho dispensa o período de carência para aposentadoria por invalidez.
- Você deve estar se perguntando: e as doenças ocupacionais e do trabalho?
As doenças acidentárias também dão azo à aposentadoria por incapacidade permanente, dispensando-se o período de carência. Estão dispostas na Lei no 8.213/1991, chamadas de doença ocupacional (doença profissional) e doença do trabalho.
A doença profissional (ou ocupacional, como é comumente conhecida) é a enfermidade que está ligada ao exercício da função que o trabalhador exerce rotineiramente.
Por exemplo, um digitador que desenvolva LER (Lesão por Esforço Repetitivo) pelo uso repetitivo e contínuo do computador.
Essa são as principais doenças ocupacionais acometidas no Brasil:
- Dorsalgia;
- Hérnia;
- Neoplasia;
- Discos Invertebrais;
- Joelhos;
- Depressões e Episódios Depressivos;
- Lesões no Ombro;
- Varizes.
A doença do trabalho não está ligada à função que o empregado exerce, mas a condições especiais ambientais, insalubres, em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente como agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no ambiente laboral.
Como exemplo, temos o ambiente de trabalho com ruídos acima de 85 a 120 decibéis, que podem causar desconfortos e danos à audição.
Os limites de intensidade sonora suportadas pelo ser humano estão entre 20 e 140 decibéis (dB). Os ruídos acima de 120 dB acarretam sensação de desconforto, e acima de 140dB, o limiar da dor.
Nível de ruído dB (A) Atividade
50 A maioria considera como um ambiente silencioso, mas cerca de 25% das pessoas terão dificuldade para dormir.
55 Máximo aceitável para ambientes que exigem silêncio.
60 Aceitável em ambientes de trabalho durante o dia.
65 Limite máximo aceitável para ambientes ruidosos.
70 Inadequado para trabalho em escritórios. Conversação difícil.
75 É necessário aumentar a voz para conversação.
80 Conversação muito difícil.
85 Limite máximo tolerável para a jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Fonte: Iida, Ergonomia: projeto e produção. 2005, p. 505
As Doenças do Trabalho mais comuns são:
- Câncer de pele;
- Surdez temporária ou definitiva;
- Cefaleias (Dores de cabeça);
- Algumas doenças respiratórias e da visão (Dependendo do caso).
Se você foi acometido por alguma doença que não esteja na lista elencada neste artigo, não se preocupe. Procure um advogado especializado para analisar sua documentação. Ainda que a enfermidade não esteja listada, se ela for grave e impedir totalmente para determinada função, o perícia médica do INSS irá diagnosticá-la e, possivelmente, fará constar laudo favorável.
No entanto, caso o perito não seja favorável, calma, o juiz não está adstrito ao laudo médico, podendo decidir de ofício pela concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, deve-se ter cautela, no final, quem decide é o juiz.
Concluindo, espero ter ajudado com essas informações. Compartilhe esse conteúdo com mais pessoais e ajude-as da mesma forma como te ajudei.
Conteúdo original Carlos Renato Santos – Advogado OAB/RJ 231.602. Instagram: https://www.instagram.com/carlosrsantos/
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