O Fundo PIS-PASEP é resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
Criado para ajudar milhares de trabalhadores, o PIS-PASEP é mais que um número na carteira de trabalho.
Através dele, trabalhadores do setor público e privado têm acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS:
O programa busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP:
Paralelamente à criação do PIS, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público.
O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Quem pode solicitar o saque?
O saque retroativo do fundo PIS/PASEP foi liberado para os trabalhadores formais e servidores públicos, que prestaram serviço entre os anos de 1971 a 04 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque.
Como é feito o pagamento?
Os trabalhadores que possuem conta na Caixa, poderão ter o saldo depositado automaticamente, seguindo o calendário de pagamento.
No caso de valores de até R$ 3 mil, ainda é possível realizar o saque com Cartão Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas ou ainda em um correspondente Caixa.
A solicitação de saque também pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, na opção Meus Saques.
Os servidores públicos devem se informar sobre o saque das cotas do PASEP pelo Banco do Brasil.
Beneficiários falecidos:
Além dos trabalhadores citados, o abono pode ser retirado por herdeiros que possuem renda formal, mas em todo caso é necessário os documentos que comprovem a morte do titular e a relação da pessoa com o herdeiro.
Confira a documentação:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado de empregabilidade fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
- Carteira de Identidade do representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Escritura Pública do Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo não dependerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, basta que os mesmos instituem um termo por escrito autorizando o saque e declarando que não existem outros sucessores conhecidos.
Jornal Contabil
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