Mas, além das determinações para o mês inteiro, vamos aos pontos específicos sobre esse final de semana, do que poderá ou não ser feito das 18h desta sexta-feira (12/03) às 5h da próxima segunda-feira (15/03).
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas do Município de Ponto Novo das 20h às 05h, de 12 de março até 01 de abril de 2021.
Ficam autorizados, das 18h de 12 de março até às 05h de 15 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, conforme Decreto Estadual nº 20.286 de 07 de março de 2021.
Realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverão ocorrer, preferencialmente, nos dias úteis, conforme Decreto Estadual.
*Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Não poderá funcionar
Comercialização de Bebidas (nos estabelecimentos ou delivery)
Os restaurantes, lanchonetes e congêneres, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 22h.
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades
Confira o decreto na íntegra clique abaixo.
" Institui, no Município de Ponto Novo, Estado da Bahia, as restrições indicadas, como
medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
Guia Ponto Novo
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