Recebemos, com exclusividade, o decreto municipal que detalha essas medidas. Ainda não saiu no Diário Oficial do Município, mas como o prefeito Dr. Thiago Gilleno (PSD) assinou, o decreto já tem validade.
Será permitido a ocupação de no máximo 01 (uma) pessoa a cada vinte metros quadrados.
Entre os dias 22 e 26 de março, os estabelecimentos comerciais não essenciais localizados no Município de Ponto Novo, somente poderão operar na modalidade de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega em balcões do estabelecimento, sendo vedado a entrada de pessoas, exceto de funcionários do próprio estabelecimento.
Entre os dias 22 e 26 de março, os estabelecimentos comerciais não essenciais localizados no Município de Ponto Novo, somente poderão operar na modalidade de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega em balcões do estabelecimento, sendo vedado a entrada de pessoas, exceto de funcionários do próprio estabelecimento.
Clique abaixo para conferir o decreto na íntegra.
DECRETO Nº 173/2021 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Institui, no Município de Ponto Novo, Estado da
Bahia, as restrições indicadas, como medidas de
enfrentamento ao novo coronavírus, causador da
COVID-19, e dá outras providências.
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