O decreto que determina as medidas está publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas no horário estabelecido.
Também fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 05 de abril. Serão permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Seguem suspensos também eventos e atividades, em todo o estado, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. Por exemplo: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Estas atividades também estão suspensas até o dia 05 de abril.
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