Inscritos no Bolsa Família recebem nesta segunda-feira (26/04) a primeira parcela do auxílio emergencial, com valores que variam de R$ 150 a R$ 375. O pagamento de hoje se destina aos beneficiários do programa com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.
O dinheiro pode ser utilizado a partir de hoje para saques, pagamentos e transferências por meio do Cartão Bolsa Família ou do aplicativo Caixa Tem. O calendário de pagamento do auxílio para quem é do Bolsa Família segue o último dígito do NIS. A primeira parcela é paga ao longo de abril, até o dia 30, quando receberá quem tem NIS de final 0. No total, são quatro parcelas para cada beneficiário.
O calendário de pagamento do auxílio para quem é do Bolsa Família segue o último dígito do NIS. A primeira parcela é paga ao longo de abril, até o dia 30, quando receberá quem tem NIS de final 0. No total, são quatro parcelas para cada beneficiário.
Auxílio emergencial e Bolsa Família não são cumulativos; o beneficiário só recebe o de valor maior. Trabalhadores informais que não fazem parte do Bolsa Família também estão recebendo a ajuda do governo, de acordo com um calendário que segue o mês de nascimento. Veja o calendário completo abaixo.
Auxílio com valor menor e para menos pessoas O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado. Será pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família. Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).
Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.
Quem poderá receber?
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
- ter recebido o auxílio emergencial em 2020
- ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
Como saber se vou receber?
O governo disponibilizou três canais para consultar se terá direito:
- Portal da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
- Site da Caixa: auxilio.caixa.gov.br
- Telefone 111
Qual será o valor do auxílio?
Dependerá da condição de cada benefício:
- Para quem mora sozinho: R$ 150
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250 Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375
Como será o pagamento?
O governo vai depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Primeiro, a pessoa recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas. O saque do dinheiro só é disponibilizado semanas mais tarde
Quem não poderá receber?
Não têm direito, segundo o governo:
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mi.
Como faço para pedir o auxílio?
Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
Fonte: UOL
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