A retomada, por enquanto, não é obrigatória. Cada cidade ou instituição deverá definir como será o seu esquema das atividades semipresenciais.
Foto: Paula Fróes/ GOVBA |
Qual o critério de retomada?
O critério adotado para a autorização foi a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em percentual igual ou menor a 75%, por pelo menos cinco dias consecutivos.
Quais as regras para retomada?
Em um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, o governo determina que as atividades letivas devem respeitar a ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula. Além disso, profissionais e estudantes têm que atender aos protocolos sanitários. São eles:
- Uso obrigatório de máscaras;
- Distanciamento de ao menos 1,5 metro entre as pessoas;
- Disponibilização de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino;
- Higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como corredores, maçanetas, bibliotecas, salas de aula e salas administrativas;
- Caém;
- Caldeirão Grande;
- Capim Grosso;
- Jacobina;
- Mairi;
- Miguel Calmon;
- Mirangaba;
- Morro do Chapéu;
- Ourolândia;
- Piritiba;
- Quixabeira;
- São José do Jacuípe;
- Saúde;
- Serrolândia;
- Tapiramutá;
- Umburanas;
- Várzea da Roça;
- Várzea do Poço;
- Várzea Nova.
G1
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