O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso determinou que o Senado Federal abra a CPI da Covid-19 com o objetivo de investigar a responsabilidade do governo federal na pandemia.
Ministro Luis Roberto Barroso - Foto: Fellipe Sampaio |
Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania - SE) e Jorge Kajuru (Cidadania - GO) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no plenário virtual do STF.
Ele acatou o pedido dos senadores da oposição para obrigar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a instalar a comissão.
Segundo Luís Roberto Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, diz o ministro na decisão.
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”. O Brasil teve, nesta quinta-feira (08/04), recorde de mortes pela doença.
O presidente do Senado afirmou que aguarda "que seja notificada oficialmente a presidência do Senado para se manifestar sobre esse tema".
Ao conceder a liminar, Barroso afirma que a decisão monocrática ocorreu porque, nesta quinta-feira, o plenário analisou a abertura de cultos e missas durante a pandemia.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”
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