A medida alcança tanto as escolas da rede municipal como as privadas, sendo que não deverá ter limitação de idade como critério. A liminar atende um recurso do Instituto de Gestão Pública (IBGP). Na argumentação, o IBGP defende a vacinação ampla já que foi determinada a retomada das aulas presenciais nas redes públicas e particulares através do Decreto Municipal n° 33.811.
O Instituto declara ainda que "ao limitar a vacinação para os profissionais com idade igual ou superior a 40 anos, coloca em risco a saúde dos demais profissionais atuantes, visto que a iminência do contágio se mostra bastante elevada, pois diversos estudos comprovam que ambientes fechados, com baixa circulação de ar e com um número elevados de pessoas, são propícios a disseminação do SARS-COV2 (covid-19)", diz trecho da argumentação.
Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo conteúdo dos comentários é de responsabilidade de seus autores.
Não pretendemos limitar a sua expressão de ideias, contudo não use o espaço de comentários como palanque para proselitismo político, calunioso, ideológico, religioso, difamatório, para praticar ou difundir posturas racistas, xenófobas, propagar ódio ou atacar seus desafetos. caso aconteça poderá ser removido à discrição da gestão do site.