Como determinado pelo decreto estadual, das 18h do dia 28 de abril até as 5h do dia 31 de maio, a venda de bebida alcoólica está proibida em todo o território do município, inclusive entrega em domicílio (delivery).
No decreto municipal também está detalhado como devem funcionar os bares e similares (distanciamento de mesas, fornecimento de álcool, etc.)
Para ler o decreto completo, clique no link abaixo.
"NSTITUI, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU, AS RESTRIÇÕES INDICADAS, COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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