Na justificativa enviada à Casa, Rui ressalta que “a 2ª onda da Covid-19”, cujos efeitos vêm sendo experimentados com crescimento das taxas de contaminação, adoecimento e morte, ainda impõe gravidade a este momento”.
Com a iminente aprovação do projeto, a Bahia deve seguir com dois decretos de calamidade pública. O outro foi determinado pelo próprio Rui Costa no dia 5 de abril, sem apreciação da Assembleia.
Em abril, a chefe da procuradoria administrativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Bárbara Camardelli, explicou que a norma aprovada pela AL-BA é mais abrangente porque versa sobre questões fiscais, como deixar o governo livre de obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - atingir metas fiscais e limitar o empenho de recursos em caso de aumento da dívida pública estão entre elas.
Já o decreto que não passou pela Assembleia vem, segundo ela, “como declaração mais concreta, voltada à execução de medidas pelos gestores” para combater a pandemia. Isso fica estabelecido em um trecho do decreto que diz que “fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.”
Fonte: Bahia Notícias
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