Por Dr. Dagnaldo Oliveira
Por força da resolução 3919 do Conselho Monetário Nacional os serviços básicos que incidem sobre a conta corrente pessoa física, são gratuitos.
Sabendo disso, o consumidor não é obrigado a contratar um pacote mensal de tarifas junto ao banco para manter sua conta ativa.
Ou seja, a abertura de conta corrente deve se dar de forma gratuita.
A imposição de contratação de pacote básico de tarifas quando da abertura de conta corrente configura venda casada.
Ou seja, É ILEGAL!
Trata-se de uma prática abusiva coibida veementemente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se na hora da abertura de uma conta corrente você for obrigado a contratar um pacote mensal de tarifas, Denuncie!
Não se submeta a esse prática ilegal e abusiva tão praticada pelos bancos.
Sabendo disso, o consumidor não é obrigado a contratar um pacote mensal de tarifas junto ao banco para manter sua conta ativa.
Ou seja, a abertura de conta corrente deve se dar de forma gratuita.
A imposição de contratação de pacote básico de tarifas quando da abertura de conta corrente configura venda casada.
Ou seja, É ILEGAL!
Trata-se de uma prática abusiva coibida veementemente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se na hora da abertura de uma conta corrente você for obrigado a contratar um pacote mensal de tarifas, Denuncie!
Não se submeta a esse prática ilegal e abusiva tão praticada pelos bancos.
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