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Conta corrente pessoa física é isenta de tarifas! Veja na coluna do advogado Dr. Dagnaldo Oliveira

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Por Dr. Dagnaldo Oliveira

Por força da resolução 3919 do Conselho Monetário Nacional os serviços básicos que incidem sobre a conta corrente pessoa física, são gratuitos.

Sabendo disso, o consumidor não é obrigado a contratar um pacote mensal de tarifas junto ao banco para manter sua conta ativa.

Ou seja, a abertura de conta corrente deve se dar de forma gratuita.

A imposição de contratação de pacote básico de tarifas quando da abertura de conta corrente configura venda casada.

Ou seja, É ILEGAL!

Trata-se de uma prática abusiva coibida veementemente pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim, se na hora da abertura de uma conta corrente você for obrigado a contratar um pacote mensal de tarifas, Denuncie!

Não se submeta a esse prática ilegal e abusiva tão praticada pelos bancos.

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