Por Dr. Dagnaldo Oliveira
Como eu já te expliquei, quando o consumidor deixa de honrar as suas dúvidas, surge para o credor o direito de inscrever o seu nome na lista de maus pagadores dos órgão de proteção ao crédito, que popularmente chamamos de SPC.
O prazo de cinco anos é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada e consequentemente, possa permanecer nesta lista.
A partir disso, o cobrador não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá tirar todas as restrições após esse período. Por isso, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo.
Aqui eu chamo sua atenção para uma informação importante: após cinco anos a sua dívida não desaparece e a cobrança pode ser feita de forma amigável, apenas não será negativado mais em razão dela.
Embora já existam posicionamentos judiciais no sentido de acabar com a dívida no prazo prescricional, para a imensa jurisprudência, com a prescrição, o que desaparece é apenas a possibilidade de exigir a dívida judicialmente e não a própria dívida.
Quando você conhece seu direito, você é outro!
O prazo de cinco anos é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada e consequentemente, possa permanecer nesta lista.
A partir disso, o cobrador não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá tirar todas as restrições após esse período. Por isso, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo.
Aqui eu chamo sua atenção para uma informação importante: após cinco anos a sua dívida não desaparece e a cobrança pode ser feita de forma amigável, apenas não será negativado mais em razão dela.
Embora já existam posicionamentos judiciais no sentido de acabar com a dívida no prazo prescricional, para a imensa jurisprudência, com a prescrição, o que desaparece é apenas a possibilidade de exigir a dívida judicialmente e não a própria dívida.
Quando você conhece seu direito, você é outro!
Redação: Dagnaldo Oliveira
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