DECRETO N° 074/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e institucionais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica PERMITIDO a partir do dia 19/07/2021 a instalação de barracas e congêneres na feira livre (Segunda-Feira), por todos os comerciantes e feirantes, independente de residir ou não no município de Capim Grosso, entretanto se faz necessário estar com cadastro ativo junto à prefeitura municipal.
Artigo 2º – A Secretaria Municipal de Urbanismo e Setor de Tributos, procederão à reorganização dos espaços, orientando os proprietários de barracas (ambulantes), que os mesmo devem continuar observando todas as normas de segurança sanitária e fazendo uso constante de máscaras e álcool em gel, em caso de descumprimento, estarão sujeitos as penalidades cabíveis na forma da Lei.
Artigo 3º – Fica SUSPENSO, a instalação de barracas e congêneres em outros locais, como praças e ruas do município, pois esta finalidade é exclusiva para a Praça José Prado Alves.
Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE.
ASCOM/Prefeitura Municipal de Capim Grosso.
DECRETA:
Artigo 1º – Fica PERMITIDO a partir do dia 19/07/2021 a instalação de barracas e congêneres na feira livre (Segunda-Feira), por todos os comerciantes e feirantes, independente de residir ou não no município de Capim Grosso, entretanto se faz necessário estar com cadastro ativo junto à prefeitura municipal.
Artigo 2º – A Secretaria Municipal de Urbanismo e Setor de Tributos, procederão à reorganização dos espaços, orientando os proprietários de barracas (ambulantes), que os mesmo devem continuar observando todas as normas de segurança sanitária e fazendo uso constante de máscaras e álcool em gel, em caso de descumprimento, estarão sujeitos as penalidades cabíveis na forma da Lei.
Artigo 3º – Fica SUSPENSO, a instalação de barracas e congêneres em outros locais, como praças e ruas do município, pois esta finalidade é exclusiva para a Praça José Prado Alves.
Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE.
ASCOM/Prefeitura Municipal de Capim Grosso.
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