Neste momento, podem surgir várias dúvidas e uma delas está relacionada à possibilidade de contratar uma pessoa da família, principalmente o cônjuge ou companheiro, que já acompanha o desenvolvimento do negócio dia após dia.
Então, se você está precisando desse apoio em seu empreendimento veja neste artigo se isso é possível.
Aproveite para saber quais são os custos dessa contratação.
Acompanhe!
Quantos empregados posso ter?
A Lei Complementar 128, de 2008, estabelece que o MEI só pode contratar um funcionário.
Mas assim como os demais trabalhadores, a contratação de um colaborador feita pelo microempreendedor individual também deve ser feita conforme as regras estabelecidas na legislação trabalhista.
Desta forma, o novo colaborador terá sua carteira assinada e será registrado junto aos órgãos responsáveis, assim, passa a contar com vários direitos que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Contratação de companheiro ou cônjuge
O funcionário pode ser qualquer pessoa, seja marido, esposa, irmão, mãe, filho, desde que a pessoa seja maior de 16 anos.
Segundo o decreto nº. 10.410/2020 que fez alterações no Regulamento da Previdência Social, o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado (excluído o doméstico).
Custo para contratação
O empregado contratado pelo MEI deve receber o piso salarial da categoria profissional ou salário-mínimo. Desta forma, esse valor será utilizado para calcular os encargos, dentre eles, estão:
INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador,
FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
No total, o MEI terá um custo de 11% sobre o salário que será pago. Por exemplo, se o empregado receber um salário mínimo que, atualmente é de R$1.100,00 o custo mensal com os encargos será de R$ 121,00.
Contratação
Para efetivar a contratação, o primeiro passo é definir qual é o salário a ser pago e, depois, pedir os documentos ao novo colaborador. São eles:
- Carteira de trabalho
- RG
- CPF
- Número do PIS (Programa de Integração Social)
- Certificado militar (para maiores de 18 anos)
- Certidão de nascimento e casamento
- Declaração de dependentes (caso existam) Atestado médico para admissão
Feito isso, é preciso assinar a carteira do colaborador e fazer o registro dos dados através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Desta forma, mensalmente o MEI deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa.
Mantendo em dia esses pagamentos, o microempreendedor individual se protege de reclamações trabalhistas.
Além disso, o empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, são eles:
- aposentadoria
- seguro-desemprego
- auxílio por acidente de trabalho ou doença
- licença maternidade.
Fonte: Gabriel Dau/Jornal Contábil
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