A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO NOVO, a respeito dos valores provenientes à título de Precatórios do antigo FUNDEF, vem a público esclarecer que no ano de 2003, o Município de Ponto Novo, BA, ingressou com a ação judicial de nº. 2003.33.00.030723-0 contra a União, visando o recebimento de valores não repassados ao Município a título de diferenças retroativas de complementação do FUNDEF/FUNDEB, sendo que o Município de Ponto Novo, BA, foi prolatada sentença, com trânsito em julgado em 15/08/2019.
Nesse sentido, ajuizou o Município de Ponto Novo o cumprimento de sentença, tombada sob nº. 1044744- 91.2020.4.01.3300, contudo a União impugnou alegando que o valor devido se resumia ao valor de R$ 231.431,31 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), apontando, assim, o excesso de execução na ordem de R$ 59.434.019,60 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, dezenove reais e sessenta centavos), todavia ainda sem decisão pelo MM. Juízo da 14ª Vara Federal de Salvador, BA.
Desse modo, este Ente Público vai, em momento apropriado a partir do efetivo ingresso dos recursos, oportunidade que a expectativa do recebimento tornar-se-á realidade, reunir-se com a Secretaria Municipal de Educação, com a categoria, com os membros do Sindicato, mas também com os componentes da Procuradoria Municipal, buscando, outrossim, o opinativo e auxílio do Ministério Público, a fim de montar as diretrizes para o uso do recurso, sempre com o intuito de atender o interesse público nossa população de Ponto Novo.
Na verdade, não há sequer definição em relação ao quantum da execução da sentença.
Ressalte-se que o Ministério Público, como guardião constitucional da Lei, encaminhou a Recomendação, que recomenda ao Prefeito Municipal que aplique as verbas decorrentes de precatórios do FUNDEF (diferenças de complementação federal) exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, e atenção ao art. 2º da Lei nº. 9.242/96, elaborando plano de aplicação dessa verba com a participação da comunidade educacional.
Nesse sentido, cumpre já adianta que o Município, diante da legislação e da Recomendação do Ministério Público Estadual, Ministério Púbico Federal e Tribunal de Contas de Contas da União pretende aplicar todo o recurso na Educação, com melhorias das estruturas das Unidades Escolares, disponibilização de transporte de mais qualidade, construção de equipamentos esportivos, informática e artes, e etc. mas após a participação da comunidade escolar.
A Administração Municipal entende como louvável, portanto, a reivindicação da categoria, entretanto, também entende ser precipitada a tomada de decisões pelo Poder Público antes de ter a garantia, a certeza, o efetivo recebimento da quantia em litigância, afinal até agora não recebeu o valor e não tem previsão do recebimento, sendo que seus advogados estão envidando todos os esforços para viabilizar o cumprimento da sentença, não podendo, outrossim, deixar de cumprir as determinações do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União.
Portanto, esclarece que ainda não houve definição para destinação dos recursos e também não atendeu o pedido de reunião porque pode ser prematura a deliberação de decisões e compromissos com recursos públicos, antes da concretização do direito, de modo que esta Administração está disposta a convocar toda a população de Ponto Novo para uma discussão ampla e, consequentemente, a elaboração do Plano de Aplicação em favor de todos os cidadãos pontonovenses.
Ante o exposto, esta Administração Municipal se reserva, ainda, no direito de se defender de todas as acusações levianas e irresponsáveis difundidas por redes sociais, daqueles que pretendem lançar boatos e difundir informações inverídicas com o objetivo de se beneficiarem politicamente, entendendo, por fim, que vem cumprindo com seu dever de gestão, reconhecendo ser a educação uma das áreas mais importantes de governo, bem como que nunca mediu esforços para apoiar os Professores do município, de maneira esteve, está e sempre estará do lado dos Professores e nunca contra a Justiça!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO NOVO,
ESTADO DA BAHIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2021.
THIAGO GILENO SALES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
THIAGO GILENO SALES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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