O projeto determina ainda que os sistemas de senhas de serviços públicos ou utilidade pública terão que funcionar por imagem e voz para que pessoas com deficiência auditiva ou visual saibam quando suas senhas forem chamadas.
O PL 5.093/2019 tem como objetivo ampliar a acessibilidade e reforçar a inclusão social de pessoas com deficiência visual ou auditiva, fazendo com que essa parcela da população possa usufruir das vantagens propiciadas pelas novas tecnologias. Caso seja sancionada, a lei oriunda da matéria entrará em vigor após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial da União.
De autoria do senador Romário (PL-RJ), o projeto altera a Lei 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para prever novos mecanismos de acessibilidade em favor das pessoas com deficiência visual.
A proposta prevê que os serviços públicos ou de utilidade pública cujo acesso for controlado por sistema de senhas tenham função de chamada da senha por imagem e por voz, para possibilitar às pessoas com deficiência auditiva ou visual saberem quando suas senhas forem chamadas.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em fevereiro de 2020, sob a relatoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR). Em seguida, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda relatório do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
Arns explicou que os botões lisos presentes nos equipamentos eletrônicos criam barreiras para que deficientes visuais utilizem de forma plena esses aparelhos.
— Os fabricantes e os comerciantes, mediante solicitação dos consumidores com deficiência visual, fornecerão recursos e tecnologia assistiva que permitam usar painéis e comandos lisos, teclas e botões adaptados, no Sistema Braille, ou etiquetas táteis para aplicação em teclas e botões comuns — explicou o senador em entrevista à Rádio Senado.
Aprimoramento
Para Romário a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência deve ser aprimorada para superar barreiras que ainda impedem a promoção da inclusão social.
“Especificamente, sentimos falta de botões e teclas acessíveis para pessoas com deficiência visual. Os fabricantes de eletrodomésticos, eletroportáteis e eletroeletrônicos, ao desenhar botões e teclas lisos, inadvertidamente criam uma barreira, por negligência, ao uso desses produtos por pessoas com deficiência visual. Dessa forma, quando os produtos não tiverem teclas e botões adaptados no sistema Braille, nada mais justo que facultar às pessoas com deficiência visual a solicitação de versões adaptadas ou de máscaras, gabaritos ou etiquetas que possam ser aplicadas aos comandos, permitindo o seu uso com plena autonomia. Com isso, mais uma vez reforçamos que o desenho 'padrão' não pode ser um desenho excludente”, defende Romário na justificativa da proposição.
Fonte: Agência Senado
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