Art. 1°. Fica criado junto à secretaria municipal de saúde o programa de assistência â criança portadora de autismo a ser implantado nas unidades básicas de saúde do município de Ponto Novo.
Art. 2°. O programa tem como objetivo assistir as crianças portadoras de autismo, bem com informar aos pais e/ou responsável legal pela criança portadora de autismo quanto aos cuidados e particularidades na criação desta criança, devendo o município contemplar no mínimo os seguintes cuidados:
I - Psiconutricionista;
II - Terapia ocupacional;
III - Psicólogo; psiquiatra;
IV - Acompanhamento de fonoaudiólogo;
V - Pediatra;
VI - Neurologista;
VII - Medicamentos;
VIII- Fornecimento de exames.
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Confira a publicação na íntegra abaixo.
LEI Nº 385/2021 - Assistência aos Autistas |
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