Foto: Romilson Almeida/Guia Ponto Novo |
Confira o decreto abaixo
EMENTA: Decreta estado de emergência em saúde pública em virtude do aumento dos casos de infecções pelo vírus influenza no âmbito do município de Caldeirão Grande/BA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o número crescente de pessoas com sintomas gripais que tem procurado as unidades de saúde em decorrência de infecções por vírus respiratórios, dentre eles, o vírus da influenza e, inclusive com a ocorrência de óbitos;
CONSIDERANDO sobrecarga que esses atendimentos têm demandado aos serviços e aos profissionais de saúde do município, em especial ao Hospital Municipal;
CONSIDERANDO que esse aumento súbito e expressivo de pessoas sintomaticas caracteriza uma epidemia de gripe no município;
CONSIDERANDO que a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar disseminação dos vírus respiratórios no município de Caldeirão Grande;
CONSIDERANDO a importância da compreensão coletiva acerca das medidas prevenção, que se fazem necessárias nesse momento de emergência, a fim de evitara disseminação do vírus;
DECRETA:
Art. 19. Fica declarada "Situação de Emergência em Saúde Pública", em todo território do Município de Caldeirão Grande, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pela epidemia de gripe no municipio.
Art. 39 - Permanece obrigatório, em todo o Município de Caldeirão Grande, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que necessitarem sair de suas residências.
CONSIDERANDO sobrecarga que esses atendimentos têm demandado aos serviços e aos profissionais de saúde do município, em especial ao Hospital Municipal;
CONSIDERANDO que esse aumento súbito e expressivo de pessoas sintomaticas caracteriza uma epidemia de gripe no município;
CONSIDERANDO que a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar disseminação dos vírus respiratórios no município de Caldeirão Grande;
CONSIDERANDO a importância da compreensão coletiva acerca das medidas prevenção, que se fazem necessárias nesse momento de emergência, a fim de evitara disseminação do vírus;
DECRETA:
Art. 19. Fica declarada "Situação de Emergência em Saúde Pública", em todo território do Município de Caldeirão Grande, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pela epidemia de gripe no municipio.
Art. 39 - Permanece obrigatório, em todo o Município de Caldeirão Grande, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que necessitarem sair de suas residências.
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