Com a decisão, a feira-livre da cidade na Semana Santa será realizada, excepcionalmente, na próxima quinta-feira (14/04).
Leia o decreto completo acessando ao link ou imagem abaixo.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 14 de abril de 2022 em todos os órgãos e repartições públicas municipais, em virtude da comemoração religiosa da Semana Santa (Paixão de Cristo).
Art. 2º Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 22 de abril de 2022 em todos os órgãos e repartições públicas municipais, em virtude do Feriado Nacional de Tiradentes de 21 abril.
Art. 3º. A feira-livre que ocorreria no dia 15/04/2022 (sexta-feira), fica excepcionalmente antecipada para o dia 14/04/2022 (quinta-feira).
Art. 4º. Os serviços públicos essenciais que não podem sofrer interrupção serão mantidos, a exemplo de segurança, atendimento hospitalar e coleta de lixo.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário
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