CONSIDERANDO, a necessidade de prevenir e resguardar a segurança pública;
CONSIDERANDO, o risco à segurança que representa a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em embalagens de vidro no circuito da festa;
CONSIDERANDO, sobretudo, que é dever da Administração Municipal assegurar à população a sua participação pacífica e com segurança para todos nos festejos populares de maio que ocorrerá nos dias 27,28 e 29 de maio do corrente ano.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido a comercialização de bebidas em geral, engarrafadas em embalagens de vidro, notadamente, cervejas, refrigerantes e som automotivo no circuito da festa, durante os Festejos da Tradicional Festa de Maio, programada para ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de maio do corrente ano.
Art. 2º - A proibição de que trata o Art. 1º deste Decreto, abrange os estabelecimentos situados na Praça do Comércio, e logradouros adjacentes, até a distância de 300 (trezentos) metros da referida Praça.
Art. 3º - O disposto no artigo 1º se estende aos vendedores ambulantes e barraqueiros nas áreas indicadas no Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Confira o decreto na íntegra clique abaixo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo conteúdo dos comentários é de responsabilidade de seus autores.
Não pretendemos limitar a sua expressão de ideias, contudo não use o espaço de comentários como palanque para proselitismo político, calunioso, ideológico, religioso, difamatório, para praticar ou difundir posturas racistas, xenófobas, propagar ódio ou atacar seus desafetos. caso aconteça poderá ser removido à discrição da gestão do site.