Lamentamos o falecimento da Sra. Maria Sophia, matriarca da família Carneiro no Município de Ponto Novo, mãe do Vereador Arnóbio Carneiro, avó do Vice-Prefeito Adelson Carneiro, da Secretária de Saúde, Kellyn Duanny e tantos outros que fazem parte da gestão municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ponto Novo e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:
CONSIDERANDO o lamentável falecimento da Sra. Maria Sophia, matriarca da família Carneiro no Municipio de Ponto Novo, mãe do Vereador Arnóbio Carneiro e avó do Vice-Prefeito Adelson Carneiro.
CONSIDERANDO a perda irreparável para os amigos, familiares e toda sociedade pontonovense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, de dor e de saudade que emerge pela perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seus trabalhos, seus exemplos e suas dedicações, contribuiram para o bem-estar da coletividade.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seus trabalhos, seus exemplos e suas dedicações, contribuiram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. I°- Fica decretado LUTO OFICIAL de 02 (dois) dias, no âmbito do Município de Ponto Novo, Bahia, em virtude do falecimento da Sra. Maria Sophia, ocorrido da data de ontem 24/05/2022.
Art. I°- Fica decretado LUTO OFICIAL de 02 (dois) dias, no âmbito do Município de Ponto Novo, Bahia, em virtude do falecimento da Sra. Maria Sophia, ocorrido da data de ontem 24/05/2022.
Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, neste 25 DE MAIO DE 2022.
Art. 3° - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
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