Muito se têm discutido sobre a importância da informação e os problemas de seu excesso. Durante décadas, inúmeras sociedades padeceram por falta de conhecimento, viveram dias obscuros onde a comunicação se erguia como a vilã da história; canais de televisão foram fechados e os rádios quase extintos; os jornalistas, roteiristas, colunistas, escritores e locutores (pessoas de influência da área), eram presas, trancadas em calabouços e torturadas; algumas até a morte para renegar a verdade descoberta.
A resistência gerou frutos: a “liberdade” reina. Vários posts são discriminados todos os dias através das redes sociais. O conceito sobre o que é verdade ou mentira modificou-se e o bom senso, o conhecimento pautado sobre a visão crítica, tornou-se abstrata não é concreta, definida. São líderes quando o assunto é posicionamento, porém tropeçam com facilidade acerca das próprias referências, sem autoridade exercem papéis de médicos, advogados, juízes, nutricionistas e sem empatia alguma entram nos lares e desarrumam o que está arrumado.
A política da liberdade de expressão precisa se voltar para o passado e fixar os olhos na Revolta da Vacina, quando a informação não chegava da forma que deveria ser apresentada para o proletariado, a alienação roubava vidas e impedia gerações de reexistir. A pergunta hoje é quanto você está disposto a pagar ao renunciar o dever do conhecimento crítico? As Fake News têm em seus ombros 664 mil mortos por Covid-19; seres humanos envolvidos pelas falsas divulgações.
A falta de esclarecimento colocou em risco o título que o Brasil lutou para conquistar. Referência na vacinação, duvidaram dos profissionais da área de saúde colocando na balança os poucos anos de estudos dos pesquisadores, médicos e cientistas hábeis. A dúvida espalhada a aproximadamente 54 milhões de indivíduos que não tomaram as doses de reforço. Lembre-se: a mentira mata!
No Art. 200, a lei reitera a liberdade de expressão ao afirmar que: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”; dando-nos a impressão que o “não sofrerão qualquer restrição” anulando o Art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Revigoramos as ordens não anulamos, o seu limite é o comprimento das demais se o Art. 200 ferir a saúde mental de qualquer indivíduo assegurado dentro da sociedade brasileira esse colherá as suas consequências segundo as normas.
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