Art. 2o Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 07 e 08 de julho de 2022, em virtude do luto pelo falecimento da servidora acima referida.
Parágrafo único: o disposto no presente artigo não se aplica aos órgãos da administração municipal cujos serviços não admitam interrupção, bem como ao setor de licitação em virtude dos compromissos agendados.
Art. 3o - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único: o disposto no presente artigo não se aplica aos órgãos da administração municipal cujos serviços não admitam interrupção, bem como ao setor de licitação em virtude dos compromissos agendados.
Art. 3o - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo conteúdo dos comentários é de responsabilidade de seus autores.
Não pretendemos limitar a sua expressão de ideias, contudo não use o espaço de comentários como palanque para proselitismo político, calunioso, ideológico, religioso, difamatório, para praticar ou difundir posturas racistas, xenófobas, propagar ódio ou atacar seus desafetos. caso aconteça poderá ser removido à discrição da gestão do site.